Sumário: 1. As normas impugnadas e o sentido da decisão do Tribunal Constitucional; 2. A ligação entre as normas dos artigos 3.º e 4.º da Lei Orgânica n.º 4/2017 e a Lei 32/2008, de 17 de julho sobre a conservação de dados. 3. O âmbito de proteção do artigo 34.º, n.º 4, da CRP. 4. A declaração de inconstitucionalidade do artigo 4.º da Lei 4/2017 e a respetiva fundamentação. 4.1. A divisão da norma em dois segmentos e a escolha do parâmetro constitucional. 4.2. A violação do artigo 34.º, n.º 4, da CRP no acesso aos dados de comunicação intersubjetiva. 4.3. A restrição dos direitos fundamentais à privacidade (artigo 26.º, n.º1) e à autodeterminação informativa (artigo 35.º, n.º 1 e 4) no acesso aos dados de tráfego que não envolvem comunicação intersubjetiva. a) A indeterminação do conceito de perigo. b) A exclusão de um dever de notificação aos visados. c) A complexidade e a incerteza do conceito (e do fenómeno) de terrorismo. 5. A norma do artigo 3.º da Lei 4/2017 e o duplo juízo de constitucionalidade/inconstitucionalidade; 6. A relação entre o direito constitucional e o direito da União Europeia. 6.1. A tutela multinível dos direitos fundamentais.